Você já sabe com quantos anos pode viajar sozinho de avião e de ônibus: jovens com 16 anos completos não precisam de acompanhantes nem da autorização dos pais para embarcar pelo país.
Jovens entre 12 e 17 anos podem viajar sozinhos, mas com RG. Menores de idade precisam apresentar documentos antes de embarcar para viagens de ônibus, carro ou de avião. A exigência vale para viagens com ou sem a companhia dos pais. ... O documento precisa ter firma reconhecida em cartório.
Uma nova regra do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) publicada define uma nova idade para crianças e adolescentes fazerem viagens de ônibus desacompanhadas dos pais mediante autorização judicial. Agora a idade mínima sobe de 12 para 16 anos para viagens sem acompanhantes.
Crianças menores de 12 anos precisam viajar acompanhadas dos pais ou adultos responsáveis. Para a viagem de ônibus é obrigatório levar um documento de identidade com foto ou certidão de nascimento.
As crianças (de 5 ou 8 anos completos a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) podem embarcar desacompanhados. Porém, precisam respeitar os regulamentos e os documentos exigidos. Criança até 16 anos incompletos: precisa de autorização do Juizado da Infância e da Adolescência.
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Para viajar sozinho, dos 12 aos 18 anos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida. Para o exterior: menores de 18 anos que forem viajar com terceiros devem apresentar o documento de identificação (RG ou passaporte) e uma autorização por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório.
Os documentos necessários para viajar de avião com menor são:
Documento com foto para identificação (RG), com menos de 10 anos de emissão e em boas condições;
Apresentação de Certidão de Nascimento ou RG original, ou cópias autenticadas, junto aos registros originais dos responsáveis comprovando parentesco,
Para pedir uma autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela criança devem comparecer à Vara da Infância e Juventude, que geralmente fica situada no Fórum da cidade. Chegando lá, basta apresentar os documentos e solicitar gratuitamente a autorização judicial.
A autorização deve ser obtida na Vara da Infância e da Juventude pelos responsáveis. A Polícia Federal recomenda que os pais utilizem o modelo de autorização disponível neste link. Se estiver desacompanhada, a criança ou o adolescente precisará da autorização judicial.
Os menores com até 12 anos incompletos poderão embarcar munidos apenas da certidão de nascimento. Caso a criança já tenha completado 12 anos, a apresentação da Carteira de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto é obrigatória.
Desde 1990, qualquer adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia pegar avião, navio, trem, etc., e viajar por onde quisesse no território nacional. Desde 18 de março de 2019, nenhum menor até 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser assinada por ambos os pais, mesmo quando apenas um deles detiver a guarda dos filhos. Nos casos em que um dos pais. não concordar com a assinatura da Autorização, o outro deverá resolver o impasse pela via judicial. . A Autorização de Viagem de Menor.
Saiba como solicitar AEV
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
O pai ou a mãe da criança que vai viajar desacompanhada deve comparecer ao Posto de Atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude com a certidão de nascimento do filho (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para fazer o requerimento da autorização judicial.
O posto Juizado da Infância e da Juventude, na rodoviária de Belo Horizonte, funciona de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 7h às 23h, no 3º piso. O telefone é o (31) 3271-3174.
Viagem nacional
O adolescente (idade de 12 a 17 anos completos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
Com qualquer parente ou sozinho é preciso autorização do pai e da mãe. A autorização para viagem nacional só pode ser feita na Vara da Infância.
Documentos para viajar com menores em voos domésticos
As crianças com até 12 anos incompletos podem viajar apenas com a certidão de nascimento. Para os que têm mais de 12 anos, é necessário apresentar RG ou outro documento oficial com foto.
Autorização de viagem nacional para menor
Ou seja, quando o menor (de zero a 16 anos incompletos) viajar no território nacional desacompanhada será necessária autorização judicial, extrajudicial ou AEV – Autorização Eletrônica de Viagem.
Para que um menor saia do Brasil, a autorização deve ser reconhecida em cartório por autenticidade e não mais apenas por semelhança. Isso significa que os pais e responsáveis precisam comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem.
A autorização deve ser emitida em duas vias originais, com prazo de validade determinado pelas pessoas que autorizam (genitores, guardiões ou tutores), e não há custos para a sua emissão.
Os valores referentes a autenticação giram em torno de R$ 6,00 a R$15,00 (Estado de São Paulo), dependendo do tipo de serviço que será executado, ressaltando que os preços podem mudar de uma região para outra, portanto existe a necessidade de consulta no cartório em seu município.
Comece dizendo "Eu," seguido do seu nome e sobrenome e número de RG (ou de passaporte) e também seu domicílio, se achar necessário. Continue o texto com "autorizo", acrescente o nome e o RG da pessoa autorizada, e a seguir indique a ação concreta que essa pessoa vai realizar em seu nome.
Eu , portador(a) do documento de identificação nº , expedido pelo(a) , data de expedição , CPF , telefone para contato ( ) , endereço , AUTORIZO / AUTORIZAMOS a expedição de passaporte para meu filho / minha filha menor abaixo qualificado (a).
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