A regra é clara. Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa.
A dívida caduca depois de 5 anos? Precisamos deixar claro: a dívida não deixa de existir! O que acontece é que após 5 anos não é possível mais o débito ser registrado nos bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC e SPC/Brasil). Bem como, não é mais possível o credor ajuizar uma ação de cobrança.
Uma dívida não caduca depois de 5 anos. ... Quando existe a prescrição da dívida, ou seja, no prazo de 5 anos, o credor é obrigado a retirar o nome da base dos órgãos de proteção de crédito. Uma dívida prescrita não deixa de existir. Ela poderá ser cobrada, negociada e quitada.
De acordo com as leis brasileiras, o credor, em regra, possui cinco anos da geração do débito para cobrá-lo na Justiça. Se, passado esse tempo, não for ajuizada a ação judicial devida, não podem ser mais utilizadas medidas que forcem o pagamento, como o registro nos bancos de dados de inadimplentes.
Se a dívida não for retirada após 5 anos dos órgãos de restrição ao crédito o consumidor deverá notificar o cobrador e caso não resolva o consumidor deve procurar um advogado e ir até um juizado de pequenas causas pedindo a retirada imediata da restrição além de uma indenização por danos morais.
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E são vários os tipos de dívida. Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.
Sendo assim, o tempo para limpar o nome depois que a dívida caduca é de 5 anos. Isso porque, depois desse período, mesmo que o débito não tenha sido pago, seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Portanto, a sua restrição no nome pode durar, no máximo, 5 anos.
É normal pensar que dívida caduca significa nome limpo, mas não é bem assim que funciona. Isso porque, após 5 anos, sua dívida caduca e sai do banco de dados dos serviços de proteção ao crédito, por isso, quem consultar seu CPF nessas plataformas não vai mais encontrá-la.
A dívida ativa prescreve em cinco anos. No entanto, vale ficar atento, pois há casos em que há a paralisação da prescrição. Os casos mais comuns que interrompem a prescrição são: citação judicial para conhecimento de uma execução fiscal, protesto judicial e o reconhecimento da dívida pelo devedor.
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