Por Detran-MG Minas Gerais suspendeu a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2021. Com a medida, o documento que estava sendo exigido nas fiscalizações de trânsito desde 1° de janeiro de 2022, passará a ser obrigatório a partir de 1° de junho.
A nota explica que, com o encerramento do período de calamidade em saúde pública em 31 de dezembro desse ano, e com o fim da Portaria nº 584, de 25 de junho de 2021, que suspendeu a exigência do CRLV 2020 no corrente ano, a partir de 2022, será obrigatório apresentar o CRLV licenciado em 2021.
PRAZO PARA FAZER O LICENCIAMENTO 2021 VAI ATÉ SETEMBRO
É importante reforçar também que os usuários têm até abril para regularizar o documento de 2020. De acordo com o calendário abaixo. Neste ano, o licenciamento é 100% digital.
A partir de 1º de janeiro, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) voltará a ser exigido em Minas Gerais. A apresentação do documento ficou suspensa durante o estado de calamidade causado pela pandemia no estado. A medida, entretanto, se encerra em 31/12.
A partir deste sábado (01/01) volta a ser obrigatório o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRV) no formato digital ou impresso, referente a 2021.
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No entanto, com o fim do período de vigência do estado de calamidade pública, nesta sexta-feira (31), o licenciamento anual volta a ser cobrado.
Os proprietários de veículos com placas de final 9, no Estado de São Paulo, devem regularizar o licenciamento anual do exercício de 2021 até o dia 30 de novembro, próxima terça-feira. A regra vale também para donos de caminhões com placas terminadas em 6, 7 e 8.
Para carros com final de placa 1 e 2, o licenciamento 2022 deve ser quitado até 31 de julho desse ano. Já para veículos com final placa 3 e 4 o mês de pagamento será agosto de 2022. Em setembro, os proprietários de placa 5 e 6 deverão realizar o licenciamento.
A CNH portada pelo motorista deve estar dentro da validade ou, no máximo, vencida há 30 dias. Após esse período, dirigir com o documento desatualizado é uma infração gravíssima, que acarreta multa de R$ 293,47.
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