Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A situação mais comum que exige a entrega de declaração é o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo.
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. ... Recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. ... Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos. ... Teve lucro com a venda de bens, como um imóvel ou veículo.
Acesse o site da Receita. Informe CPF e data de nascimento. Selecione o ano-base da consulta.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020, se encaixar em uma das seguintes situações: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego.
IR [Imposto de Renda]
Quem recebe até R$ 1.903,98 é isento do tributo. Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o imposto é de 7,5%. Entre R$ 2.826,66 e 3.751,05, a taxa é de 15%. O tributo é de 22,5% para quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
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27,5%: acima de R$ 5.300
As alíquotas não seriam cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 5.300 por mês, por exemplo, não pagaria 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Os "primeiros" R$ 2.500 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 3.200 por mês, é tributado em 7,5%.
Simulação 1: R$ 30 mil
Acontece que tem a parcela a deduzir, que, para a 2ª faixa, é de R$ 1.713,58. Então, desconte esse valor dos R$ 2.250. Fica assim: R$ 2.250,00 – R$ 1.713,58 = R$ 536,42. Resultado: essa pessoa terá de pagar R$ 536,42 de Imposto de Renda em 2021.
O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
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