Vale destacar que a regra para o servidor público ter direito à aposentadoria integral permanece a mesma, desde que tenha entrado no serviço público até 18 de dezembro de 2003. Por isso, continua sendo necessário que sejam completados 10 anos como servidor e, no mínimo, 5 anos no último cargo.
Quem tem direito à integralidade e paridade? De antemão, é importante saber que apenas servidores públicos têm direito à integralidade e paridade. Empregados públicos, ou seja, colaboradores que exercem funções em empresas públicas, filiados ao regime CLT, não possuem esse direito.
Mas existem alternativas que permite o segurado receber o benefício de maneira integral. É necessário que você esteja atento na idade e tempo de contribuição depois da reforma: Mulheres: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Todos os trabalhadores que se aposentam pela regra de transição do pedágio de 100% têm direito a uma aposentadoria integral. Para isso, é preciso ter pelo menos 57 anos de idade (mulher) e 60 anos (homem).
Valor da aposentadoriaserá feito a média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir;Deve receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres.
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Como o valor da aposentadoria é a média dos 80% maiores salários (no exemplo R$ 5.121,07) multiplicado pelo fator previdenciário (no exemplo 0,57), o valor estimado de aposentadoria, no exemplo dado, será de R$ 2.963,56.
Para receber 100% da média era preciso se aposentar com 30 anos de contribuição. Depois da reforma (13/11/2019) – o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média de todos os salários de recolhimento com adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Quando falamos de Aposentadoria Integral, estamos nos referindo ao valor total do Salário de Benefício (SB). Esse valor sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de arrecadação, a partir de 1994.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
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