Ouça em voz altaPausarRequerimentos realizados até 31/: Será isentado da anuidade; Desde que o profissional possua inscrição no CRN ativa nos 6 (seis) meses anteriores ao protocolo do requerimento de baixa ou cancelamento, enquanto para os que não cumprirem este requisito a anuidade será devida no valor proporcional.
Porque devo me inscrever no conselho? Para exercício da profissão o nutricionista deve estar inscrito no CRN de sua jurisdição (região que pretende trabalhar), caso o profissional exerça a profissão sem estar regulamentado responderá sob pena de sansões da lei.
Quando estiver exercendo a profissão o nutricionista deve portar o cartão de identificação, e ao assinar trabalhos deve ser mencionado o título nutricionista, seguido da sigla do CRN da região que estiver inscrito e do número da inscrição. Exemplo: Maria da Silva – Nutricionista – CRN1-987.
E como eles podem ajudar na sua carreira de nutricionista? Toda informação sobre os órgãos que fiscalizam sua profissão.
Por isso, deve ser feito o pagamento de uma taxa de emissão da carteira (R$ 33,37 para Nutricionista), (R$ 16,67 para TND) pagável por boleto bancário. O profissional receberá a carteira de identidade profissional pelos correios, com aviso de recebimento (AR), no endereço cadastrado. Mantenha seu endereço atualizado.
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