LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts.
O CDC - Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. ... Suas normas objetivam regularizar as relações de consumo, protegendo o consumidor de prejuízos na aquisição de produtos e serviços.
VULNERABILIDADE FÁTICA (ou socioeconômica) advém da relação de superioridade, do poder que o fornecedor tem no mercado de consumo em relação ao consumidor. VULNERABILIDADE INFORMACIONAL advém da ausência, insuficiência ou complexidade da informação prestada que não permite compreensão pelo consumidor.
Reconhecido internacionalmente, o CDC visa estabelecer princípios básicos como proteção da vida, da saúde, da segurança e da educação relacionados ao consumo, tendo como objetivo determinar normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
PROCON: o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete nas demais esferas de governo através dos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor.
O direito do consumidor visa atender às relações de consumo, aquelas travadas entre fornecedores e consumidores. ... A relação jurídica estabelecida entre uma pessoa (física ou jurídica) que adquire papéis que servem para incremento de sua atividade empresarial não pode ser encarada como relação de consumo.
Assim, na década de 1970, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor. ... Assim, em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.
A doutrina de forma geral conceitua a questão em tipificações diversas, no entanto, objetivando sintetizar a matéria e seguindo o entendimento majoritário, a vulnerabilidade do sujeito consumidor pode ser classificada em fática, técnica, informacional e jurídica.
De acordo com o inciso I do art. 4º do CDC, o consumidor é vulnerável. Isso significa “que o consumidor é a parte fraca da relação jurídica de consumo”[14].
Devido a força desses setores sociais, por meio do Decreto nº 91.469, de 24 de julho de 1985, foi criado o 'Conselho Nacional de Defesa do Consumidor', cujo objetivo foi assessorar o Presidente da República na elaboração de políticas públicas em defesa do consumidor brasileiro. (Ministério da Justiça. p. única)
Em suma, o direito do consumidor é uma ferramenta necessária à proteção das mais legítimas necessidades da pessoa humana que, inserida no contexto de uma civilização pós-moderna, exerce cotidianamente o papel de consumidora (adquirente, usuária) dos produtos e serviços no mercado globalizado.
Consumidor, apesar de ser um termo considerado contemporâneo no ramo do Direito, seus fundamentos podem ser encontrados, de forma abstrata, em preceitos normativos de culturas distintas, substancialmente, nos costumes dos mais variados países.
Consumidores, por definição, nos incluem a todos. São eles, o maior grupo econômico, afetando e afetado por quase todas as decisões econômicas públicas e privadas.
O que combina com a cor azul marinho?
Qual o valor de um alongamento de cabelo?
Qual EP Tenten tenta selar Madara?
Que horas cai a restituição do Imposto de Renda 2021?
Como calcular custos diretos e indiretos?
São característica da agricultura moderna?
Qual é o século 44 antes de Cristo?
O que é uma substância simples?
Quais as fases de envelhecimento da pele?
Como casar por civil em portugal?
Como ver aulas gravadas no Classroom?
Onde fica o cemitério no The Sims 4?
Quais são as três dimensões do projeto de vida?
Quando é quem elevou Macapá a categoria de vila?
Como fazer uma redação 3 passos?