Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.
A principal diferença entre imposto e taxa é quem está sendo beneficiado ao pagar esses tributos. Ou seja, enquanto o recolhimento dos impostos é feito para manter o Estado funcionando, a realização de pagamentos de taxas será feita somente quando você for o beneficiário direto desse serviço.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Taxas são tributos, previstos no art.
Mas, além disso, o que contribui para toda essa complexidade é a quantidade de tipos de tributos que existem no país. Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
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Quais são os tipos de tributos existentes no Brasil? Essas cobranças previstas por lei, são divididas em cinco espécies, de acordo com seu destino. Sendo elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.
Existem diferentes tributos que podem ser recuperados:PIS (Programa de Integração Social)– receita bruta e repique;COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. No entanto, a Constituição Federal, em seus arts. ... Imposto de Renda, Contribuição Social, IPTU, IPVA, PIS, COFINS e ICMS são alguns exemplos de tributos de uma empresa.
Os Tributos são valores que devem ser pagos ao poder público. São pagamentos obrigatórios onde a população deve dar uma parte de sua renda para custear atividades do Estado, como operações de manutenção e desenvolvimento. Todos os tributos são sempre criados e regulamentados por uma lei.
CONTRIBUINTE – É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do Distrito Federal. O Código Tributário Nacional, em seu Art.
Como visto, tributo é o nome dado a toda contraprestação pecuniária que a população deve pagar, que divide-se entre impostos, taxas e contribuições de melhoria, de acordo com a definição do Código Tributário Nacional. Impostos e taxas não são a mesma coisa e cada um tem uma destinação específica.
Os impostos a recolher são obrigações que qualquer pessoa física ou jurídica possui. Dessa forma, o valor deles é dado em cima de um percentual já pré-definido. Por exemplo, um determinado estado do país pode determinar que para vender um produto específico é preciso pagar uma alíquota de 18% de ICMS.
Os tributos servem para custear tanto a máquina estatal quanto os serviços públicos, como saúde, educação e segurança. De forma geral, eles incidem sobre três bases: o consumo, a renda e o patrimônio dos cidadãos e das empresas. Em todos os três pilares, existem distorções que beneficiam os ricos e penalizam os pobres.
Conforme Sabbag[i], o tributo deve ser pago em dinheiro, não podendo ser pago in natura ou in labore, ou seja, por meio da entrega de bens, produção ou prestação de serviços em troca da quitação de tributos. ... Caso contrário, se for ilícito, o objeto da prestação não será tributo, mas sanção[iv].
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: iii. I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador”.
De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
A legislação do IRPJ define três métodos de apuração da sua base de cálculo (o lucro real, o lucro presumido e o lucro arbitrado).
Quais impostos podem ser recuperados?PIS (Programa de Integração Social) — receita bruta e repique;COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
Embora, muitas pessoas julguem se tratar do mesmo assunto, dentro do universo dos tributos, existem 5 especificações. São elas: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
Conheça todos os tipos de tributos para cada segmento de empresaImposto sobre Operações Financeiras (IOF)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)Contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)
É isso mesmo. No Brasil, os pobres pagam mais imposto – proporcionalmente ao que ganham – do que os ricos. Isso significa que, quanto mais dinheiro você ganha no Brasil, menos imposto você precisa pagar.
Nesta situação podemos inserir os taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); entre outros.
Como o próprio nome sugere, imposto a recolher refere-se ao imposto a pagar. “Recolher” quando se refere a impostos, tem o mesmo significado de “Pagar”. Por exemplo, toda empresa que trabalha com a venda de mercadorias precisa recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Relatório de Apuração de ImpostosAcesse Consultas e Relatórios/Fiscal/Apuração de Impostos.Informe o período de apuração e o tributo a ser apurado. Exemplo: ICMS. São apresentadas todas as notas faturadas, o imposto devido, as retenções nas vendas, as compras, os créditos, o valor líquido a pagar ou a crédito.
Basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota referente ao estado em que ocorre a venda do produto ou serviço. Por exemplo, se o produto custa R$1000,00 e o imposto será recolhido no Estado do São Paulo, cuja alíquota é de 18%, o valor do tributo será de R$180. Ou seja, 1000 x 0,18 = R$180.
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