Constituição Federal, no artigo 92, estabelece os órgãos do Poder Judiciário:Supremo Tribunal Federal (STF) ... Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ... Superior Tribunal de Justiça (STJ) ... Justiça Federal. ... Justiça do Trabalho. ... Justiça Eleitoral. ... Justiça Militar. ... Justiça Estadual.
O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Órgãos do Poder Judiciário
A função jurisdicional é exercida pela ordem judiciária do país. Ela compreende: a) um órgão de cúpula (CF, art. 92, I), como guarda da Constituição e Tribunal da Federação, que é o Supremo Tribunal Federal; b) um órgão de articulação (CF, art.
Ainda falando sobre órgãos do Poder Judiciário, temos os órgãos não-jurisdicionais, composto pelo o Conselho Nacional de Justiça, as ouvidorias de Justiça e as Escolas da Magistratura, órgãos que, embora não sejam dotados de qualquer competência jurisdicional, são, rigorosamente, órgãos judiciários.
O Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e é formado por 11 ministros, escolhidos por nomeação presidencial, depois que a maior parte do Senado aprovar, nomeados entre nascidos no Brasil com idade superior a 35 e inferior a 65 anos, de notório conhecimento de Direito e ...
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O Poder Judiciário Estadual é composto pelos Tribunais de Justiça, juízes de direito e juízes substitutos, incluindo os juizados especiais cíveis e criminais. Os juízes atuam nas comarcas. Os Tribunais situam-se nos capitais dos Estados.
É aí que entra o CNJ!
Implementado em 2005, o Conselho tem como objetivo melhorar a atuação administrativa e financeira do judiciário brasileiro, além de controlar o cumprimento dos deveres por parte dos juízes.
Assim, por unanimidade, o Plenário do STF reafirmou a seguinte tese jurídica: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.
A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa. A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital. A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral.
O Poder Judiciário é dividido em duas partes, sendo elas: Justiça Comum e Justiça Especializada. A primeira é composta pela Justiça Federal e Justiça Estadual. Já a Justiça Especializada é constituída pela Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
Significado de Jurisdicional
adjetivo Relativo à jurisdição, ao poder ou à autoridade legal e responsável pela aplicação das leis ou pela administração da justiça. [Jurídico] Relacionado com a extensão territorial em que atua um juiz. ... Etimologia (origem da palavra jurisdicional). Do latim jurisdictio.
Ser não jurisdicional quer dizer que as funções exercidas são de natureza executiva, sem a atribuição (que é exclusiva do Poder Judiciário) de compor as lides (conflitos de interesses). Por isso, não cabe ao Conselho Tutelar estabelecer qualquer sanção para forçar o cumprimento de suas decisões.
É uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).
Jurisdição: poder/ função/ atividade de aplicar o direito a um fato concreto, obtendo-se a justa composição da lide. Poder: capacidade de decidir, impor decisões. Função: é a capacidade estatal de aplicar o direito ao caso concreto, visando a resolução dos conflitos. Se realiza por meio de processo judicial.
Questões de ConcursosJuízes de Direito.Juizados Especiais.Tribunais do Júri.Tribunais de Alçada.
É chamada de jurisdição inferior a que é exercida por juízes que possuem contato desde o principio do processo. Já as jurisdições superiores são aquelas que recebem recursos contra decisões proferidas pelos juízes inferiores.
A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.
A partir do sentido figurado da palavra jurisdição, esta significa influência ou poder. Exemplo:”Eu não consegui resolver o conflito entre os dois, porque não fazia parte da minha jurisdição”. Etimologicamente, o termo jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.
Existe no Brasil nas três esferas político-adminitrativas: esfera federal (chefiado pelo Presidente da República, que tem como auxiliares diretos o Vice-Presidente e os Ministros de Estado); esfera estadual (chefiado pelo Governador do Estado, que tem como auxiliares diretos o Vice-Governador e os Secretários Estaduais ...
Isonomia de vencimentos: Igualdade de remuneração para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.
Súmulas Vinculantes - STFSÚMULA VINCULANTE 1 (Veja o Debate de Aprovação) ... SÚMULA VINCULANTE 2 (Veja o Debate de Aprovação) ... SÚMULA VINCULANTE 3 (Veja o Debate de Aprovação) ... SÚMULA VINCULANTE 4 (Veja o Debate de Aprovação) ... SÚMULA VINCULANTE 5 (Veja o Debate de Aprovação) ... SÚMULA VINCULANTE 6 (Veja o Debate de Aprovação)
O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado. É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF.
Os atos emanados do Poder Legislativo não podem furtar-se de controle judicial, sob o manto do princípio da separação dos Poderes. O Supremo Tribunal Federal deve analisar, em sede de mandado de segurança, os atos parlamentares infringentes a preceito constitucional.
Ainda, o STF possui competência para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal (art. 102, I, a), sendo este um controle do Judiciário sobre o Legislativo. transgressões administrativas ou penais.
O Judiciário é representado pelos juízes, ministros, desembargadores. E atenção: pela Constituição Federal, os promotores de justiça não são integrantes do Poder Judiciário, mas sim do Ministério Público.
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