A lei visa ainda fomentar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, ou seja, de maneira que se desenvolvam programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes.
A Lei nº 14.191 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no âmbito do artigo 3º, incluindo que deve ser respeitada a diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva sinalizantes.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.191, de 2021, que insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996) como uma modalidade de ensino independente — antes incluída como parte da educação especial.
59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.191/21, que disciplina a educação bilíngue de surdos. Publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, a norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
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Nessa parte da Lei nº 10.436 – Lei de Libras é trazida uma questão de suma importância para as pessoas que apresentam surdez. Trata-se do atendimento quanto aos serviços de saúde, que devem ser oferecidos de forma adequada às necessidades típicas de alguém que é surdo.
Lei nº 14.191 2021 - sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a alteração na LDB em 2021, que trata das regras do oferecimento da Educação Bilíngue de Surdos, uma modalidade de ensino independente, que reconhece a libras como a primeira língua e o português escrito a segunda língua.
A LDB de 1996 veio para substituir sua versão anterior, de 1971, e ampliar os direitos educacionais, a autonomia de ação das redes públicas, das escolas e dos professores e deixar mais claras as atribuições do trabalho docente.
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