Dessa forma, os créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, e disponíveis, total ou parcialmente, para utilização atual, devem ser demonstrados nos registros 1100 (PIS/Pasep) e 1500 (Cofins) , mês a mês de sua apuração e não, por saldo acumulado em determinada data.
Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema?Acesse a aba Federal → Sped Contribuições → Crédito de PIS e COFINS.Informe a Empresa e Período que está gerando o Sped e clique em "Novo"Na tela a seguir no campo de Período da Apuração, informe o MÊS ANTERIOR, nesse caso 05/2019.
O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, a PJ deverá detalhar suas operações através deste registro.
CÁLCULO DO CRÉDITO
O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o somatório dos bens e serviços adquiridos, demais custos e despesas incorridos (como encargos de depreciação e amortização contabilizados), bem como dos bens devolvidos, registrados no mês.
b) preencher o registro C197 da seguinte forma:no campo COD_AJ, informar o código RJ40009000;no campo VL_ICMS, informar o valor do saldo credor utilizado para pagamento do ICMS devido na importação;nos campos COD_ITEM, VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS inserir a informação correspondente.
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Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir.
O registro 1200 deve ser apresentado quando ocorrer movimentação ou, não havendo movimentação no período, houver saldo.
Para fins de crédito de PIS e Cofins, as parcelas deverão ser apropriadas pelo tempo estabelecido no ato da contratação. São considerados por amortização os seguintes imobilizados em bens terceiros: Benfeitorias em imóveis de terceiros; Edificações da atividade em imóveis de terceiros.
Geram direito a créditos da Cofins apurada em regime não-cumulativo os dispêndios com combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços. O frete de compra de insumos da prestação de serviços enseja apuração de créditos de Cofins, quando por conta do próprio prestador.
aos créditos do PIS e COFINS. ... Isso significa que as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, e sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS e COFINS, têm direito ao crédito das compras de empresas do Simples Nacional desde 01.07.2007, retroativamente.
Para sua aceitação pelas Autoridades Fiscais, bastaria ao contribuinte comprovar que não utilizou os créditos em duplicidade – no mês em que as despesas foram originalmente incorridas e naquele em que os créditos foram reconhecidos –, uma questão eminentemente probatória.
Os registros M210 e M610 são o detalhamento dos registros de PIS e COFINS respectivamente, caso em sua escrituração não tenha saldo a pagar de PIS e COFINS, os registro M200 e M600, você deverá excluir os registros M210 e M610 e clicar em "Verificar Pendências da Escrituração" (sinal de visto na cor verde).
Registro M200 - O somatório dos valores de débitos a recolher, informados no Campo 04 dos registros M205 (PIS) e M605 (COFINS), deve ser igual ao valor da Contribuição a Recolher informada nos Campos 08 e 12 do Registro M200 (PIS) e M600 (COFINS), correspondentes.
Dessa forma, os créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, e disponíveis, total ou parcialmente, para utilização atual, devem ser demonstrados nos registros 1100 (PIS/Pasep) e 1500 (Cofins) , mês a mês de sua apuração e não, por saldo acumulado em determinada data.
- a pessoa jurídica que detiver crédito acumulado de contribuição ao PIS e da COFINS apurado em vários trimestres e pretender compensar com um único débito tributário vencido ou vincendo, deverá declarar a compensação de referido por meio do Programa PER/DCOMP.
Neste caso, deve ser informado no Campo 11 (IND_DEC) o indicador “1”. Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, são passíveis de dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente.
Produtor de alimentos tem crédito de PIS/Cofins de acordo com insumo adquirido. O produtor de alimentos usufrui de crédito presumido da contribuição ao PIS/Cofins, no percentual de 60%, apenas se os insumos agropecuários adquiridos forem expressamente contemplados na Lei 10.925/2004 e provenientes de pessoas físicas.
1 da IN SRF 457/2004).Bens Adquiridos para Revenda. ... Bens e Serviços Utilizados Como Insumos. ... Energia Elétrica e Térmica. ... Créditos de Aluguéis e Arrendamentos. ... Fretes e Armazenagem na Operação de Venda. ... Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado. ... Devoluções de Vendas. ... Peças e Serviços de Manutenção.
I - Direito ao crédito
Vê-se que a aquisição de bens para o ativo imobilizado, por si só, não gera o direito ao crédito de PIS/PASEP e COFINS. O que possibilita a tomada de créditos é a depreciação ou a amortização desses bens incorrida no mês (§ 1º inciso III do art. 3º das Leis 10833 de 2003 e 10637 de 2002).
Se o item for contabilizado no ativo imobilizado, deverá ser utilizado o CFOP 1551 (compra de bem para o ativo imobilizado). Se o item for reconhecido diretamente no resultado, o CFOP a ser usado é o 1556 (compra de material para uso ou consumo).
Ou seja, o Bloco H trata-se dos registros que visam listar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os em fabricação, existentes no estabelecimento na época do ...
O Bloco H é um dos registros do SPED Fiscal e transmitido como um dos módulos da EFD, sendo o registro destinado a informar para a Receita Federal tudo sobre o inventário físico das empresas, como informações sobre código de produto, quantidade e valores dos produtos em estoque, o indicador de propriedade/posse do ...
Na EFD, o “Registro 1300” se refere à movimentação diária de combustíveis, ou seja o LMC. A regra diz que deverá haver apenas 1 (um) registro por tipo de combustível e por data do fechamento da movimentação.
As empresas que registram a entrada de produção própria de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários, por meio da emissão de documento fiscal, estão obrigadas a procederem com o preenchimento do Registro 1400.
Conforme o Guia Prático da Escrituração Fis- cal Digital (EFD ICMS/IPI) os Valores Agregados ou Registro 1400 tem como objetivo fornecer informa- ções para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a uni- dade ...
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