Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido. ... Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País. ... “Isso garante que só quem é mesmo estudante vai ter o documento.”
“O estudante também paga meia-entrada se comparecer com o comprovante de matrícula ou o boleto bancário”, acrescenta.
De acordo com a legislação vigente, a comprovação poderá ser feita com a apresentação de um dos dois documentos abaixo: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por: I – Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
Veja como é rápido garantir sua meia-entradaSolicitação. Primeiro informe os seus. dados pessoais.Pagamento. Realize o pagamento da. taxa de emissão.Documentos. Finalize enviando as fotos. dos seus documentos.Entrega. Prontinho! Agora é só esperar chegar seu DNE.
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Para ter acesso a esse documento, é preciso, além de preencher o requisito de baixa renda, estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Para incluir ou atualizar esses dados, é possível procurar o Cras, Centros de Referência de Assistência Social, ou o setor responsável pelo CadÚnico de cada cidade.
Quem tem direito a meia-entrada?Nome completo e data de nascimento;Foto;Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;Certificação digital.
É a emissão do documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único. É possível retirá-lo pela internet, aplicativo ou de forma presencial. O Cadastro Único é o registro criado pelo Governo Federal para que as famílias brasileiras de baixa renda tenham acesso a diferentes programas sociais.
Quem tem direito ao ID JovemEstar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal;Estar com seu cadastrado no Cadastro Único atualizado. ... A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos;Ter em mão o seu número de NIS (Número de Identificação Social).
A meia-entrada consiste no direito de um determinado grupo pagar metade do valor do ingresso. A meia-entrada é um direito garantido por Lei Federal (Lei nº 12.933/2013). ... De acordo com a Lei, quem tem direito a esse benefício são os estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e os jovens de baixa renda.
Por lei todos os cinemas são obrigados a destinar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. No caso da meia entrada estudantil, os cinemas aceitam apenas quando o estudante apresenta a carteira de estudante.
Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...
O comprovante de escolaridade é um documento que comprova o nível de escolaridade do cidadão. Este comprovante pode ser atestado por outros documentos, como diploma, histórico escolar e até mesmo a declaração de conclusão.
Declaro para fins que (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), frequenta (ou frequentou) o CURSO DE (informar) nesta instituição de ensino, no período de (mês) de (ano) a (mês) de (ano), no período (matutino, vespertino ou noturno), com carta horária de (quantidade) horas.
Para aderir ao ID Jovem, é necessário estar inscrito no Cadastro Único do governo federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses. Lembrando que não é obrigatório ser estudante para garantir o benefício. O aplicativo está disponível em Android e IOS.
Quem pode solicitar? Esse benefício vale para qualquer jovem, estudante ou não, desde que preencha os outros critérios. Então, se você se interessou, saiba que é preciso ter idade entre 15 a 29 anos, além disso, é necessário ter renda familiar total de até dois salários mínimos.
Podem solicitar a carteirinha do ID Jovem, os cidadãos entre 15 e 29 anos de idade que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, é necessário fazer parte de família com renda de até dois salários mínimos por mês.
Já a renda familiar per capita é o valor obtido através da divisão da renda familiar pelo número de componentes dessa família. Exemplificando, a renda familiar per capita de uma família com 4 pessoas, será a soma de todos os salários dividida por 4 (que nesse caso, equivale ao número de familiares).
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Qual a diferença entre ingressos MEIA, INTEIRA e SOLIDÁRIO? ... O ingresso tipo inteira é o ingresso “padrão”, para as pessoas que não se enquadram na política de meia-entrada e optam por não ter desconto mediante a entrega de 1kg de alimento na entrada do evento (ingresso solidário).
Passo-a-passo para a emissãoAcesse o site www.gdae.sp.gov.br.Clique no item “Concluintes”, que se encontra no meio da tela.Você será direcionado para uma página de consulta pública de concluintes. Informe o número do RG, RNE ou RA. ... Selecione o estado.Clique no botão “Pesquisar”.Pronto!
Consultar pelo site da Secretaria de Educação
Assim como cada um possui a sua unidade física, também cada estado possui um site específico do setor pra ser acessado. Se a localização de seu navegador estiver ativada, basta procurar por “Secretaria de Educação” e clicar no primeiro resultado.
Todas as informações sobre o programa da ID Estudantil encontram-se no site idestudantil.mec.gov.br. Pelo portal da ID Estudantil, é possível conferir se a sua instituição de ensino repassou os dados ao Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional de estudantes.
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