É importante certificar-se de que a decisão de não querer ir com o pai ou mãe é motivada unicamente por questões pessoais do filho. Isso porque o progenitor que estimular o menor a não cumprir os dias de visita estará cometendo o crime de alienação parental, como previsto na Lei 12318/10.
O pedido de suspensão do poder familiar pode ser feito por parente ou pelo Ministério Público. A suspensão deve ser mantida enquanto for necessária aos interesses do menor. Ela pode ser revista ou modificada a qualquer tempo pelo juiz, caso constatada mudança da situação que gerou a suspensão.
Nossos Tribunais entendem que a restrição ao direito de visita do pai aos filhos só deve ser concedida diante de prova concreta de motivos que possam prejudicar o crescimento psicológico e afetivo da criança. ... Qualquer situação que signifique exposição da criança a situações de risco físico, moral ou psicológico.
à perfeitamente normal que uma criança atravesse fases diferentes em que prefere um dos pais, quer seja a mãe ou o pai. Pode garantir ao seu marido que dentro de alguns meses ou anos, os papéis se inverterão e ele passará a ser o "menino do papá", pelo menos durante algum tempo.
Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.
Viviana – Como o filho irá morar com um dos pais na guarda compartilhada, evidentemente caberá ao outro o pagamento de pensão alimentícia. O que há, na verdade, é uma divisão proporcional das despesas com o filho. Os pais, em comum acordo, dividem as despesas, assim como as decisões sobre a vida do filho.
Em relação ao pagamento de pensão alimentícia, surgem muitas dúvidas sobre a sua obrigatoriedade na opção de guarda compartilhada. Quanto a essa questão, a legislação é clara em definir que se trata de duas situações distintas, ou seja, a guarda compartilhada se refere às questões de criação e educação das crianças.
“Guarda dos filhos” não deve ser confundida com “ residência alternada ”. A guarda partilhada refere-se sucintamente à continuação do exercício das responsabilidades parentais por ambos os progenitores após a separação ou divórcio destes. A guarda partilhada é o regime normalmente assumido no caso de separação ou divórcio.
Segundo as novas regras, as escolas, por sinal, e outros estabelecimentos públicos ou privados serão obrigados a prestar informações sobre os filhos a qualquer um dos pais, sob pena de multa diária pelo não atendimento da solicitação. Se tudo isso for feito de maneira pacífica e madura, os pequenos só terão a ganhar com a guarda compartilhada.
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