Em alguns casos, ela é obrigatória, mas toda empresa pode fazer a mudança voluntariamente no início de cada ano fiscal, se achar interessante. Basicamente, você pode escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Excesso de receita no Lucro Presumido A alteração do sistema é realizada por profissionais especializados em contabilidade que são responsáveis por fazer o cancelamento de uma opção e a adesão a outra modalidade. Isso somente pode ocorrer no início do ano fiscal e dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
Se houver uma alta temporária da receita, isso pode não mudar o modelo. Contudo, se for um aumento permanente, a organização estará obrigada à apuração do Lucro Real no ano seguinte. A empresa poderá sair desse regime, voltando à tributação pelo Lucro Real, em qualquer ano subsequente ao da opção de Lucro Presumido.
No caso do Simples Nacional, há o pagamento de oito impostos (IPRJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins) em uma só guia. Já no caso da tributação por Lucro Presumido, aplica-se um percentual (que varia de 1,8 a 32%) ao valor da receita bruta.
Pela legislação atual, o empresário define o regime de tributação no começo do ano e não pode alterar a escolha posteriormente.
A empresa deve ser optante pelo Simples Nacional. Para realizar a opção pelo e-CAC, você precisará acessar utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o sistema e selecione o regime de caixa ou competência para apuração da receita bruta mensal.
Ao concluir a mudança de regime tributário, a Receita Federal deverá deferir o processo nos primeiros 14 dias de fevereiro e a alteração passa a valer retroativamente, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Na verdade, a opção mais adequada varia para cada empresa e deve levar em consideração inúmeros aspectos, como o tipo atividade exercida, faturamento e se há muitas despesas dedutíveis ou não.
Podem optar pelo Lucro Presumido todas as empresas com um faturamento bruto igual ou inferior a R$ 78 milhões ao ano.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: quais são as principais diferenças? O Simples Nacional consiste em um modelo de regime tributário que se torna muito requisitado pois facilita a arrecadação de impostos. Para adotá-lo como regime tributário, uma empresa não pode passar do teto de faturamento de R$ 4.800.000,00 por ano.
Se a sua empresa estiver com a documentação completa, o sistema pode incluir suas informações automaticamente. Simples Nacional conclui no dia 31 de janeiro, enquanto no caso de Lucro Presumido e Lucro Real, o prazo se dá no pagamento da primeira guia de vencimento do ano. Não há uma única forma de fazer estas mudanças.
O Simples Nacional consiste em um modelo de regime tributário que se torna muito requisitado pois facilita a arrecadação de impostos. Para adotá-lo como regime tributário, uma empresa não pode passar do teto de faturamento de R$ 4.800.000,00 por ano. Além disso, existem alguns tipos de empresa que não podem ser adeptas ao regime.
A data-limite para adesão é o final de janeiro, tanto para aderir ao Simples Nacional quanto para alterar seu modelo tributário. Para escolher o modelo tributário mais adequado para seu negócio, baixe o Guia do Regime Tributário gratuitamente! O modelo tributário muda a cada 12 meses, obrigatoriamente.
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