A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.
Quais são as infrações gravíssimas mais comuns e como evitá-las?
Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as Infrações Graves como aquelas cujo o risco é considerado alto. Entre elas, estão: deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades;
O CTB classifica as infrações no trânsito como leves, médias, graves e gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). Infrações leves. As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:
Cada um dos tipos de infrações prevê uma penalidade. A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta.
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