Ouça em voz altaPausar7.1. A empresa deverá informar na Gfip/Sefip os afastamentos e retornos do empregado por motivo de doença. Essas informações devem ser prestadas no campo “Movimentação do Trabalhador” onde deverão ser informadas as datas de afastamento e retorno do empregado, bem como o respectivo código de afastamento.
Ouça em voz altaPausarContrato de Trabalho Intermitente Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado.
Ouça em voz altaPausardo Manual da SEFIP – versão 8.4. Já os Códigos T1 e T2, indicarão respectivamente, o início e término da prestação de serviço do empregado intermitente, conforme se observa a seguir, de acordo com a página 91, item 4.9 do Manual da SEFIP – versão 8.4. T2 – Término da prestação de serviço do empregado intermitente.
Ouça em voz altaPausarSEFIP Erro 1245 - Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social - Referente a Competência do Movimento Deve Ser Igual a Remuneração 13º Salário Para Categoria 04 Sem Movimentação R1. Ao importar o SEFIP ocorre a mensagem de erro quando tem Intermitente.
Ouça em voz altaPausar- Quando o afastamento for superior a 15 dias e ocorrer a isenção previdenciária, estes dias deverão ser declarados para o eSocial em evento específico. Registro no prontuário: 04/01/2021 a 28/01/2021. Lançar o período integral de afastamento.
Ouça em voz altaPausarEsta inconsistência ocorre quando o funcionário retornou de um afastamento, mas afastou-se novamente no mesmo mês, sendo pela mesma causa ou não. Quando é feito um novo afastamento dentro do mês e com o mesmo código de ocorrência, o sistema considera da seguinte forma: Afastamento em 15 (P1).
Ouça em voz altaPausarA assinatura com as informações da contratação devem constar na página “Contrato de Trabalho” e a especificação de que o trabalhador presta serviços sob o regime intermitente deve constar na página “Anotações Gerais” da carteira de trabalho.
Ouça em voz altaPausarExiste apenas um tipo de aviso prévio na rescisão de contrato intermitente: o indenizado. Isso ocorre porque não existe uma jornada de trabalho a ser cumprida e os períodos de atividade e inatividade não são fixos. Sendo assim, não há como calcular um prazo para cumprir o aviso prévio.
Ouça em voz altaPausarP1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.
O contrato ocorre sob demanda, ou seja: em períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. O contrato intermitente é permitido para quaisquer atividades, com exceção de aeronautas (que possuem legislação própria).
O fato é que o Sefip não está preparado para esta situação. Desta forma, deverá verificar junto ao Sefip como recolher o valor do INSS de 13° salário para o colaborador Intermitente, pois o validador não foi adequado.
Problema: O colaborador com contrato intermitente recebe 13° salário integral na folha mensal, com isso tem o desconto de INSS 13° salário. Porém a Sefip só aceita recolhimento de INSS de 13° salário na competência 13. Com isso gera diferenças e o cliente não consegue recolher este valor.
A rotina de contratos intermitentes só tem efeito no sistema a partir do momento em que uma senha de ativação é inserida na tela Ativação Intermitente ( FRATIINT ). Esta senha é obtida com a Senior, sob demanda e análise, via e-mail pelo endereço [email protected]