A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
Ressarcimento de IPI Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP.
Caso o contribuinte identifique que o Darf foi quitado com alguma informação equivocada (ex.: período de apuração, data de vencimento) e tenha tido a intenção de retificar a informação por meio do PER/DCOMP, deve apresentar pedido de Redarf (retificação de Darf), não cabendo, neste caso, retificação do PER/DCOMP.
5 – EMISSÃO DE DAS APÓS COMPENSAÇÃO Se após a compensação restar saldo devedor, a empresa deverá gerar o DAS da diferença da seguinte forma: Compensação com débito vencido: Gerar DAS Cobrança no PGDAS-D 2018 na opção "Débitos".
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
A Compensação de Tributos e Contribuições Federais é uma prática lícita e que prevê a extinção do crédito tributário. Sua prática, porém, ainda gera algumas dúvidas, como para que serve a compensação, quais são as vantagens e o passo a passo para fazer a declaração.
Em caso de problemas, você pode apresentar a Declaração de Compensação (que pode ser baixada no site da Receita) com os documentos que comprovam o direito creditório na Secretaria da Receita Federal.
Ao fazer a compensação de débitos próprios relacionados a contribuições e tributos, você pode usar os créditos que já tenham passado por ressarcimento ou restituição. A exigência é que o pedido ainda esteja sendo analisado e que você — ou seu contador — encaminhe a Declaração de Compensação antes da decisão administrativa.
A compensação é uma prática que proporciona maior racionalização na relação entre a sua empresa e a Receita. Essa é a principal vantagem, pois evita que várias demandas judiciais e providências administrativas sejam multiplicadas. Assim, as diversas transações que se entrecruzam em sentidos diferentes se tornam mais fáceis e simples.
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