Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional com vencimentos em abril, maio e junho devem voltar a pagá-los a partir de julho. Com a Resolução 158/2021, os contribuintes podem postergar as competências mensais em até duas parcelas.
Prorrogado para 31/03/2022 prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional - 21/01/2022. Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional.
A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nessa sexta-feira (21/01) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.
As microempresas e empresas de pequeno porte, já em atividade, que quiserem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional em 2022, têm até o dia 31 de janeiro para fazer a adesão. O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
No total, 17 milhões de contribuintes do regime puderam prorrogar o pagamento dos impostos.
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Impostos Simples NacionalIRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
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Segundo a portaria 139/2020, o imposto PIS, COFINS e INSS Patronal (aquele que não é descontado do funcionário), que é pago pelas empresas tributadas como Lucro Presumido, terão data de vencimento prorrogada.
Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses. O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.
Como voltar para o Simples Nacional? Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional e deseja retornar ao fazer parte, saiba que é possível apresentar suas justificativas ou questionar a exclusão por meio de Termo de Impugnação.
Para fazer a regularização das dívidas, as empresas devem solicitar uma nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de janeiro. Elas podem quitar todas as pendências à vista ou em até 60 parcelas, no valor mínimo de R$ 300,00.
Quem foi excluído do Simples em 2020 pode voltar? Sim, é possível voltar para esse regime tributário, desde que as irregularidades apontadas sejam corrigidas. Por exemplo, se o motivo da sua exclusão do Simples Nacional foi por conta de débitos, é preciso fazer a quitação desses valores.
A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Os períodos de apuração 04 a 12/2021 continuam indisponíveis para geração de DAS. Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Se a sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional devido à um motivo que não pode ser modificável, como excesso de receita e mudança para um CNAE não aceito, por exemplo, uma dica é buscar informações sobre outro regime que atenda às necessidades do seu negócio.
São duas as opções para deixar de ser MEI e se tornar ME. A primeira é solicitar no portal do Simples Nacional, a alteração do CNPJ para ME e a segunda, menos complexa, que é dar baixa no CNPJ MEI e abrir um novo CNPJ como ME.
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.
REEQUADRAMENTO. Quem for desenquadrado como MEI pode solicitar seu reenquadramento até o dia 31 de janeiro. As opções são se tornar uma Micro empresa (ME), encontrar outra avtividade permitida para atualizar seu registro, trocando a ocupação ou ainda encerrar as atividades e dar baixa no registro.
Prorrogação do Vencimento do Simples Nacional 2021 - Resolução Nº 158/2021 Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu GUIAS, FEDERAIS, e clique em DAS; Informe o período para geração da guia; Preencha os demais dados e clique em [OK].
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, prorrogou o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional. A decisão atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados projeto de lei que suspende o recolhimento de tributos federais – e também a entrega ao Fisco de declarações fiscais e contábeis – até que o fim da pandemia de Covid-19 no País seja reconhecido pelo Ministério da Saúde.
Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS.
O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês, no entanto, os contribuintes devem estar atentos à prorrogação que foi autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Prazo de vencimento
Os boletos do DAS vencem todo dia 20 do mês subsequente ao mês de referência.
Datas de pagamento
o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais: com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
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