Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Ao sair de férias, o funcionário tem direito a receber a sua remuneração mensal somado a um adicional, que é igual a ⅓ de seu salário. Desse modo, o trabalhador recebe um adiantamento salarial para o seu período de descanso remunerado.
A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. ... Nas regras vigentes até agora, o adicional e o abono eram pagos junto com a remuneração de férias, antecipadamente.
O pagamento deve ocorrer em até dois dias antes do início do período, conforme determina o artigo 145 da CLT.
Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo. No exemplo acima, R$ 1.200,00 dividido por ,00.
O pagamento das férias é devido ao mês que o trabalhador terá seu descanso concedido de forma remunerada. Nesse caso, ao voltar das férias não há saldo de salário para ser pago. No entanto, é importante considerar que se o trabalhador tirar férias na metade do mês ou ainda vender 10 dias de férias, ele terá o cálculo relativo aos dias trabalhados.
- Se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. - O trabalhador pode converter uma parte das férias em dinheiro,prática chamada abono.Massó pode fazer isso com, no máximo, um terço das férias, ou seja, 10 dias;
O pagamento das férias dos trabalhadores é um direito importante que foi alterado após a Reforma Trabalhista, que passou a valer desde o dia 11 de novembro de 2017. Uma dessas importantes mudanças em relação às férias dos trabalhadores é na forma de pagamento, dentre outras regras.
A legislação não deixa claro em nenhum ponto se é possível ou não que exista pagamento de férias fracionadas proporcional ao período de férias fracionadas. Este é um dos pontos que geram dúvidas por parte dos trabalhadores e profissionais de Recurso Humanos RH.
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