Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
O cálculo do 13º salário proporcional deve ser feito da seguinte maneira: valor total da remuneração dividido por 12 (meses). O resultado dessa divisão deve ser multiplicado pelo números de meses trabalhados. Férias proporcionais e vencidas também devem ser recebidas no caso de demissão sem justa causa.
Basta pegar o valor do salário e dividir pelo número desses meses. Como o 13° é pago no fim do ano, se um trabalhador é demitido, por exemplo, no mês de janeiro, deve receber 1/12 do salário. Se foi demitido em junho, 1/6 (metade) do salário e assim, consecutivamente. 3 - Férias vencidas e proporcionais.
Exemplo: se a dispensa ocorrer no 10º dia do mês, o trabalhador dispensado terá direito ao valor correspondente a dez dias de remuneração, a título de saldo salarial. Deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x nº de dias trabalhados).
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O cálculo do acerto trabalhista ocorre conforme as parcelas. Veja mais a seguir: Saldo de salário – Divida o salário do trabalhador por 30 e após multiplique o valor pelo número de dias trabalhador naquele mês.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Exemplo: um funcionário com salário de 1.200, sem nenhum tipo de adicional, que tenha trabalhado 5 meses e 20 dias, receberia: R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00. R$ 100 x 6 = R$600,00. O 13° proporcional seria de R$ 600,00.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem acesso ao FGTS. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo no FGTS, a título de multa rescisória. No caso do seguro-desemprego, o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912.
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