Dessa forma, possui uma lei própria e que não permite o fracionamento em três períodos. O que ela permite é o fracionamento em 2 períodos, no qual um deles deve ser de no mínimo 14 dias corridos. Além disso, quem decide o período das férias fracionadas é o empregador.
A nova lei proíbe sair de férias em determinados dias? Sim. As férias do trabalhador não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos. Maiores de 50 anos poderão parcelar as férias?
As férias podem ser divididas em até 2 períodos, devendo um deles ter no mínimo 14 dias corridos, a critério do patrão. A doméstica também pode converter um terço do período de férias a que tiver direito — normalmente 10 dias — em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos. É o empregado quem decide se as férias serão divididas em 3 vezes?
O artigo 134 da CLT traz a previsão de que as férias deverão ser concedidas obrigatoriamente nos 12 meses subsequentes ao da aquisição, ou seja, mesmo em caso de fracionamento, todos os 3 períodos deverão ser integralmente gozados dentro do período concessivo, sob pena de pagamento em dobro.
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